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Usucapião extrajudicial: o que é e como funciona

A usucapião extrajudicial é uma alternativa legal e mais ágil para quem ocupa um imóvel há muitos anos, mas ainda não possui a propriedade formalmente registrada em seu nome.

Desde 2015, a legislação brasileira permite que, atendidos certos requisitos, o reconhecimento da propriedade por usucapião seja feito diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de processo judicial.

Neste artigo, explicamos como funciona o procedimento, quem pode utilizá-lo, quais documentos são exigidos e em que situações ele pode ser a melhor opção para regularizar um imóvel.

O QUE É USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL?

A usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo, realizado no cartório de registro de imóveis, que permite a aquisição da propriedade por quem exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta, como se dono fosse.

Esse procedimento foi introduzido pela Lei nº 13.105/2015 ( CPC), que incluiu o art. 216-A na Lei de Registros Publicos (Lei nº 6.015/73).

QUEM PODE FAZER? QUAIS OS REQUISITOS?

A usucapião extrajudicial só se aplica em situações sem conflito ou litígio. Para que seja possível, é necessário:

✅ Posse contínua e sem oposição pelo tempo exigido (em geral, 5, 10 ou 15 anos, dependendo do caso);

✅ Concordância expressa dos confrontantes (vizinhos que fazem divisa com o imóvel);

✅ Documentação completa, incluindo planta e memorial descritivo aprovados pela prefeitura;

✅ Não pode haver ação judicial em curso envolvendo o imóvel ou a posse.

E atenção: o procedimento exige a atuação de advogado, que deve assinar e acompanhar todo o requerimento junto ao cartório.

PASSO A PASSO DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

  1. Levantamento dos documentos do imóvel e da posse
  2. Elaboração do requerimento pelo advogado
  3. Elaboração da Ata Notarial no Tabelionato de Notas
  4. Protocolo do requerimento no Registro de Imóveis
  5. Notificações aos confrontantes, Prefeitura e Ministério Público
  6. Análise técnica e manifestação dos envolvidos
  7. Registro da propriedade, se não houver impugnação

O procedimento costuma durar entre 6 e 12 meses, dependendo do caso.

QUANDO VALE A PENA?

A usucapião extrajudicial é ideal para quem:

  • Ocupa imóvel há anos sem escritura;
  • Quer regularizar para vender, doar, financiar ou incluir em inventário;
  • Busca uma alternativa mais rápida e menos onerosa que a via judicial.

CONCLUSÃO:

A usucapião extrajudicial é uma excelente alternativa para regularizar imóveis ocupados há anos, sem enfrentar os custos e a demora de um processo judicial, mas, para garantir segurança e efetividade, o procedimento precisa ser conduzido com orientação jurídica adequada e advogado responsável.

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